Práticas e medidas sustentáveis como instrumento de política pública local ambiental e os ODS para as cidades: um estudo das estratégias adotadas nos municípios baianos

Milena Santana Paz, Tânia Cristina Azevedo, Mirian Gomes Conceição, José Renato Sena Oliveira

Resumo


O presente estudo, concentrou-se na discussão de políticas públicas locais ambientais, orientadas para preservação do meio ambiente e o fomento ao desenvolvimento sustentável. Os estudos como o de Souza (2006) possibilitaram sustentar essa abordagem. Desta forma, contribuíram para demonstrar que as políticas públicas locais ambientais podem ser um direcionador de práticas e ações sustentáveis, com o ODS Nº 11 por exemplo estudos de Azevedo (2017) e Fraga (2021).Foi concretizada uma pesquisa de abordagem quali-quantitativa, de natureza exploratória e com delineamento documental. Considerou-se a relevância populacional, o recorte escolhido compreendeu os 17 municípios baianos que possuem população estimada igual ou superior a 100 mil habitantes, que respondem por 41,59% da população estimada do Estado da Bahia. As características foram mapeadas a partir de leis, decretos e outros documentos oficiais desses municípios. Ademais, realizou-se a análise das políticas ambientais locais nos municípios estudados, visando identificar o cumprimento do ODS Os resultados indicam que 16 municípios possuem regulamentação com característica sobre o meio ambiente. Em relação, às regulamentações ecológicas complementares e o cumprimento das premissas que dialogam com as premissas do ODS 11 com práticas legais ambientais associadas, foram identificados 13 municípios. O eixo do ODS 11 que possui maior evidência, é o de implementação de políticas e planos, seguido pelo planejamento urbano. Porém, a diretriz com menos adoção local é a de impactos ambientais. Ademais, identificou-se penalidades caso houvesse uma infração ambiental. Verificou-se um vasto atraso na implementação das práticas e medidas sustentáveis, na gestão local dos maiores municípios baianos, comprometendo o alcance do ODS número 11. No entanto, foi possível identificar algumas legislações gerais e específicas da matéria. Notou-se que há um caminho árduo a ser perseguido para que as práticas e medidas sustentáveis sejam uma realidade nos municípios analisados. Entretanto, a tributação ecológica, surge como uma possibilidade nesse processo quando instituída para de fato se tornar um instrumento eficaz em prol do desenvolvimento sustentável.


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